Estado pode cobrar taxa por alarme falso, decide TJ-RS

Data da Publicação: 25 de abril de 2015 às 15h32

O artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cobrar Taxa de Disparo Acidental de Alarme, por se tratar de serviço público específico e indivisível, utilizado pelos bancos de forma individualizada. Com a prevalência deste entendimento, a maioria dos in…

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