Estado não pode confiscar renda pela tributação, decide Celso de MelloData da Publicação: 1 de novembro de 2013 às 07h19
O poder de tributar do Estado não pode ser exercido de maneira desproporcional, sob o risco de atentar contra o patrimônio dos contribuintes e alijá-lo do seu direito à propriedade. Foi o que definiu, no dia 22 de outubro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, seguindo, à unanimidade, voto do m…





