Estado não é responsável por suicídio em delegacia, diz TJ-MT

Data da Publicação: 8 de dezembro de 2018 às 17h45

Não haverá responsabilidade civil do Estado nas situações em que administração pública demonstra ter tido cuidados com a proteção do detento. Isso também vale para os casos em que, mesmo tendo agido com cautela, não pôde evitar o evento danoso.
Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público e C…

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