Estado não deve indenizar homem absolvido depois de ser presoData da Publicação: 15 de janeiro de 2015 às 07h17
Havendo indícios de ocorrência de crime, o policial pode encaminhar o suspeito para a prisão. Caso ele seja posteriormente absolvido, a Administração Pública não tem que indenizá-lo, porque se o agente tivesse restrições à sua atuação, a função repressora do Estado ficaria prejudicada. O entendim…





