Estado não deve arcar com formação para cargo que não existe

Data da Publicação: 22 de novembro de 2019 às 16h27

O Estado não deve assumir custos para formar candidatos em cargos que já não existem. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao suspender a nomeação de aprovados em concurso que ocupariam vagas em um órgão que foi extinto. A decisão é de 19 de novembro. 

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