Estado não deve antecipar indenização a vítimas da boate Kiss

Data da Publicação: 29 de setembro de 2016 às 07h00

É incongruente cobrar pagamento antecipado de indenizações cujos valores só serão definidos na fase de liquidação de sentença. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar o Rio Grande do Sul e o município de Santa Maria de indenizarem vítimas do incêndio na boate Kiss, em…

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