Estado é condenado a indenizar por atitude agressiva de policial

Data da Publicação: 30 de junho de 2014 às 16h42

Em processo de reparação por danos morais, não se pode contestar a veracidade das provas já consideradas válidas na ação em que o agressor foi condenado pela Justiça. Foi este o raciocínio a que chegou juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou proceden…

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