Estado é condenado a indenizar por atitude agressiva de policialData da Publicação: 30 de junho de 2014 às 16h42
Em processo de reparação por danos morais, não se pode contestar a veracidade das provas já consideradas válidas na ação em que o agressor foi condenado pela Justiça. Foi este o raciocínio a que chegou juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou proceden…





