Estado deve tutelar direito à vida independentemente de questões religiosas

Data da Publicação: 20 de agosto de 2014 às 08h00

Iniciado o julgamento do HC 268.459/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça, os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma, votaram no sentido da inexistência de crime em relação aos pais que não autorizaram a transfusão de sangue para o filho por questões religiosa…

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