Estado deve ser responsabilizado a indenizar pessoas presas e posteriormente absolvidas

Data da Publicação: 23 de fevereiro de 2024 às 12h22

A jurisprudência majoritária é de que o artigo 5o, LXXV, da CRFB, determina a indenização tão somente em caso de erro judiciário, como se verá com mais detalhes. Reputa-se equivocada esta interpretação. Serão explicitados os motivos para essa afirmação e, ao final, estipulados critérios que se reputam adequados para a indenização nessas situações. O artigo […]

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