Estado deve indenizar por suicídio dentro de presídio, decide TJ-SP

Data da Publicação: 11 de setembro de 2016 às 17h55

O suicídio do preso não exclui a responsabilidade civil do Estado, devendo este indenizar se ficar comprovado que houve omissão quanto ao dever de custódia. Este foi o entendimento aplicado pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Estado de São Paulo a p…

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