Estado deve indenizar policial que desenvolveu transtorno bipolarData da Publicação: 3 de setembro de 2014 às 09h12
Baseada em relatórios médicos, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um policial militar que desenvolveu transtorno afetivo bipolar por causa da sua atividade.
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