Estado deve indenizar policial que desenvolveu transtorno bipolar

Data da Publicação: 3 de setembro de 2014 às 09h12

Baseada em relatórios médicos, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um policial militar que desenvolveu transtorno afetivo bipolar por causa da sua atividade.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.