Estado deve indenizar homem que ficou um dia preso por engano

Data da Publicação: 16 de junho de 2014 às 14h53

O cidadão que é preso indevidamente tem direito a receber indenização por danos morais, já que o constrangimento é inerente à permanência na prisão mesmo que por um dia. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do estado a pagar …

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