Estado deve indenizar família de preso morto só se houver omissão

Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2018 às 16h55

O Estado não deve indenizar família de preso que morreu por doença em presídio se lhe foi dada a devida assistência. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao negar indenização à família de um homem que morreu enquanto estava preso.
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