Estado deve custear internação compulsória de paciente bipolar

Data da Publicação: 4 de agosto de 2019 às 12h29

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o estado garanta a internação compulsória de um jovem portador de transtorno bipolar em clínica para tratamento psiquiátrico. O estado foi contra a medida, alegando a necessidade de prévia avaliação médica.

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