Estacionar em frente à garagem de comércio gera danos morais

Data da Publicação: 9 de julho de 2017 às 07h28

Motoristas negligentes que estacionam em local proibido, impedindo o ir e vir de outras pessoas por várias horas, têm o dever de indenizar quem é prejudicado, pois a situação supera o mero aborrecimento. Assim entendeu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao determinar q…

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