Estabilidade provisória não vale se funcionário cometer falta grave

Data da Publicação: 21 de agosto de 2015 às 18h20

A estabilidade provisória de emprego só se aplica ao empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e, mesmo nesse caso, não tem validade se o trabalhador cometer falta grave. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a exoneração de uma oficiala de promotoria n…

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