Estabilidade provisória não vale se funcionário cometer falta graveData da Publicação: 21 de agosto de 2015 às 18h20
A estabilidade provisória de emprego só se aplica ao empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e, mesmo nesse caso, não tem validade se o trabalhador cometer falta grave. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a exoneração de uma oficiala de promotoria n…





