Estabilidade provisória da gestante submetida ao contrato temporário aguarda resolução pelo STFData da Publicação: 15 de março de 2024 às 06h05
Em que pese o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema nº 542), tenha fixado a tese segundo a qual “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo […]
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