Estabilidade gestante, recusa à reintegração e abandono de emprego

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2025 às 08h00

Muitas dúvidas têm surgido quando a empregada grávida tem seu contrato de trabalho rescindido e se recusa a retornar ao trabalho. A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos exatos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais […]

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