Estabilidade acidentária não se estende a segundo emprego

Data da Publicação: 28 de janeiro de 2020 às 21h10

O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio.
Justiça do Estado do Piauí decidiu negar pedido de estabilidade acidentária par…

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