Estabilidade a quem tem guarda de bebê órfão traz Justiça socialData da Publicação: 23 de julho de 2014 às 08h03
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a empregada gestante é titular da garantia de permanência no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II, alínea b).
Atualmente, essa estabilidade …





