Esquecimento de um direito ou preço da coerência? (Parte 1)Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2021 às 17h29
Introdução
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ, encerrado no 11 de fevereiro de 2021, com expressiva maioria, aprovou a tese proposta pelo relator, ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito a…





