Espaços de proteção integral das APAs: análise do artigo 4º da Resolução Conama 10/1988

Data da Publicação: 21 de março de 2025 às 06h32

Juiz acolheu argumentos de laudo técnico que demonstrou que área perdeu sua função ambientalA Resolução Conama 10/1988 dispõe em seu artigo 4º que as áreas de proteção ambiental (APAs) “deverão ter zona de vida silvestre nas quais será proibido ou regulado o uso dos sistemas naturais”. Não é de hoje que essa exigência tem gerado inúmeros conflitos entre proprietários, posseiros, Prefeituras e os órgãos ambientais responsáveis pela gestão […]

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