Escuta telefônica feita por um dos interlocutores vale como prova, diz TRF-1

Data da Publicação: 4 de junho de 2013 às 13h11

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a gravação ambiental de conversa não protegida por sigilo legal, obtida por um dos interlocutores sem que outro tenha conhecimento, é prova lícita.
Para chegar a esse entendimento, o desembargador federal Carlos Moreira Al…

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