Escrivão de cartório é afastado por acumular atividades empresariaisData da Publicação: 20 de abril de 2014 às 07h52
Um escrivão do Paraná foi afastado pela Justiça, em caráter liminar, por ser responsável pela administração de várias empresas ao mesmo tempo em que exercia funções públicas. O juízo da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá proibiu que o servidor do cartório da 1ª Vara Cível da Comarca tenha acess…





