Escritura de união com comunhão de bens não garante partilha

Data da Publicação: 21 de novembro de 2015 às 08h56

A escritura de união estável com comunhão universal de bens, por si só, não comprova que um casal viveu em união estável. Assim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de partilha de bens de um homem com a mulher com a qual ele alegou manter relação.
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