Escritório não pode pagar despesas recursais no lugar de cliente, diz TSTData da Publicação: 26 de agosto de 2024 às 15h54
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, recursos não podem ser admitidos quando o preparo recursal — pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso — é feito por pessoa estranha ao processo. A conclusão é do ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, para manter uma decisão de segunda instância e rejeitar um recurso […]
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