Escritório de contabilidade responde por desvios de funcionário

Data da Publicação: 14 de setembro de 2014 às 09h34

O patrão responde por ato culposo de seu empregado ou preposto. Assim, se o funcionário apropriou-se indevidamente de valores, durante a prestação de serviços, cabe a empresa indenizar o cliente lesado, conforme previsto no artigo 884 do Código Civil.
O argumento levou a 5ª Câmara Cível do Tribu…

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