Escola terá que indenizar aluna por rasteira que levou de colega

Data da Publicação: 23 de novembro de 2014 às 13h49

Por falhar no dever de garantir segurança a uma aluna, uma escola do Distrito Federal deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 4,4 mil por danos materiais a uma mulher que levou uma rasteira de uma colegada em 1998, durante o recreio, quando cursava a 1ª série do Ensino Fundame…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.