Escola não deve indenizar professora que teve reação a dedetização

Data da Publicação: 21 de outubro de 2014 às 12h37

Por entender que não houve nexo causal entre uma dedetização e a reação alérgica sofrida por uma professora, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, que o Colégio Municipal de Ceres Meinha Mendes não deve indenizar a docente.
O colegiado entendeu que a escol…

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