Erro ou desconhecimento das partes pode anular atos jurídicos

Data da Publicação: 19 de julho de 2014 às 15h06

O erro ou a ignorância é causa de anulação dos negócios jurídicos. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular transação na qual um homem estava pagando pela compra de um imóvel mesmo já tendo direito ao bem por meio do usucapião. O colegiado entendeu que, apesar…

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