Erro material no recolhimento de custas não gera deserção do recurso

Data da Publicação: 24 de novembro de 2025 às 12h31

O juízo não pode decretar a deserção do recurso por mero erro material no pagamento das taxas. O entendimento é do juiz Alano Cardoso e Castro, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu liminar para suspender uma decisão de primeiro grau que havia determinado uma penhora contra um litigante no […]

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