Erro judiciário só gera indenização quando dolo fica comprovadoData da Publicação: 13 de outubro de 2014 às 15h00
O erro judiciário só dá direito à indenização por danos morais quando o dolo — a vontade de cometer o ato ilícito — é comprovado. Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou o pagamento de indenização a um homem …





