Erro em escolha de termo de importação não justifica multa do FiscoData da Publicação: 25 de setembro de 2016 às 07h42
Se não causa prejuízo ao Fisco, um simples erro na informação do Termo Internacional de Comércio (Incoterm) não justifica a aplicação de multa pelas autoridades aduaneiras. Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou Apelação interposta pelo importador de 14 …





