Erro em classificação de testemunha não gera nulidade da provaData da Publicação: 22 de março de 2017 às 14h14
Quem firma acordo de delação premiada deve ter sua condição identificada ao depor perante o juiz, e não deve ser designado como testemunha, e sim como informante, pois essas são categorias diferentes, que geram provas de valor diferente. Porém, “a errônea nominação como testemunha não gera nulida…





