Equiparação salarial deve se basear em função real, não em registro na carteiraData da Publicação: 5 de abril de 2014 às 18h08
Para ser cabível a equiparação salarial entre empregados deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT: mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. Além disso, a diferença de tempo de serviço na função entre ambos não pode ser superi…
Equiparação salarial deve se basear em função real, não em registro na carteiraData da Publicação: 5 de abril de 2014 às 18h08
Para ser cabível a equiparação salarial entre empregados deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT: mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. Além disso, a diferença de tempo de serviço na função entre ambos não pode ser superi…





