Epidemia não suspende acordo para pagar conta da luz municipalData da Publicação: 30 de outubro de 2020 às 07h48
A crise sanitária causada pelo novo coronavírus não justifica a suspensão do pagamento de parcelas mensais ajustadas em acordo homologado judicialmente entre prefeitura e concessionária de energia, ainda mais se os valores constantes no precatório já haviam sido incluídos no orçamento municipal.
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