Enviar mensagens promocionais não gera dano moral, decide TJ-RS

Data da Publicação: 12 de julho de 2015 às 08h35

Embora incômodo, o envio de mensagens eletrônicas em massa, por si só, não justifica ação de dano moral, já que a tecnologia permite o bloqueio, a exclusão ou simplesmente a recusa de tais mensagens. Com este fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, integ…

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