Entregar internet com velocidade abaixo do limite gera dano moral

Data da Publicação: 10 de setembro de 2018 às 08h43

Fornecer velocidade de internet em patamar inferior ao estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) configura falha na prestação de serviços, tendo o consumidor direito a indenização por danos morais.
Com este entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Gr…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.