Entrar com embargos após trânsito em julgado é litigância de má-fé

Data da Publicação: 23 de junho de 2017 às 11h27

Entrar com embargos de declaração após o caso já ter transitado em julgado é litigância de má-fé e o autor deve pagar multa. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) a pagar uma taxa de 9,99% sobre o valor da causa em process…

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