Enfermeiro não pode fazer procedimento estético, decide TRF-5

Data da Publicação: 29 de setembro de 2017 às 15h21

Por considerar que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) extrapolou os limites legais ao autorizar a atuação de enfermeiros em procedimentos estéticos específicos do campo da medicina, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve decisão que suspendeu a resolução do Cofen que t…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.