Enfermeiro municipal não pode cobrar para acompanhar pacienteData da Publicação: 6 de setembro de 2014 às 11h21
Enfermeiro do serviço público que cobra para acompanhar pacientes em remoções para outros hospitais longe de sua cidade comete o crime de concussão, tipificado no artigo 316, do Código Penal. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Gran…





