‘‘Empurrar’’ assinatura de jornal de forma ardilosa gera dano moralData da Publicação: 7 de setembro de 2015 às 11h16
Cobrar por uma assinatura que o consumidor não fez, utilizando-se de suas informações bancárias de forma engenhosa, para enganá-lo, é conduta ilícita que configura o dever de indenizar. O entendimento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar apelação do jornal …





