Empresas pagarão dano moral coletivo por erro ao armazenar amianto

Data da Publicação: 6 de setembro de 2013 às 14h20

A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, justifica dano moral coletivo. A conclusão é do ministro Humberto Martins, da 2ª Turma Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto.
Condenadas…

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