Empresas devem indenizar consumidora que comprou carne estragadaData da Publicação: 12 de março de 2022 às 11h44
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um supermercado e uma distribuidora a indenizar uma mulher por terem vendido a ela carne em condições impróprias para o consumo. O valor foi fixado R$ 3 mil, a título de danos morais.
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