Empresas de segmentos diferentes podem utilizar logotipo parecido

Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2022 às 11h47

Não constatada concorrência desleal e possibilidade de confusão dos consumidores, a 5ª Vara Cível de Limeira (SP) julgou improcedente pedido de um empresa para que outra parasse de utilizar logotipo semelhante ao registrado pela primeira.
Não havendo concorrência desleal uso de mesmo logotip…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.