Empresário terá que indenizar deputado por ofensa em rede socialData da Publicação: 29 de agosto de 2020 às 13h26
A opção pelo uso de expressões aviltantes, quando não ultrajantes, transborda o limite da livre expressão do pensamento inscrito no artigo 5º, IV, da Constituição, porque não retrata um simples resumo de fatos ocorridos nem a emissão de juízo de valor de forma socialmente aceita, dentro dos limit…





