Empresa terá de indenizar gestante demitida durante experiênciaData da Publicação: 13 de agosto de 2022 às 12h26
O entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 497 é de que os pressupostos da estabilidade da gestante são a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do co…





