Empresa tem valores desbloqueados em execução por falta de citação prévia

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2024 às 13h44

A parte devedora deve ser citada para pagar a dívida ou oferecer garantia em cinco dias para se defender. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que os R$ 274.533,91 de uma empresa, bloqueados em uma execução fiscal, sejam liberados por ilegalidade na medida. A empresa entrou com agravo de instrumento […]

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