Empresa só responde por acidente relacionado a atividade profissionalData da Publicação: 22 de junho de 2015 às 15h42
A empresa só pode ser responsabilizada pelo acidente de trabalho que ocorra em razão da atividade profissional. O argumento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar, de maneira unânime, o pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um porteiro que se acidentou durante s…





