Empresa só é representada na ação se preposto for seu empregado

Data da Publicação: 1 de agosto de 2016 às 15h16

Em reclamações trabalhistas, o preposto deve sempre ser um funcionário da empresa, pois, caso contrário, é entendido que uma das partes não foi representada na ação. A exceção a essa regra ocorre em casos envolvendo empregados domésticos ou quando o empregador é micro ou pequeno empresário.
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